Facebook dá direito a despedimento com justa causa
Dois engenheiros franceses foram despedidos por alegadamente denegrirem a imagem da Alten, empresa para a qual trabalhavam, através de comentários pessoais na rede social. A justiça francesa aceitou como fundamentada a acção levada a cabo pela empresa.
Em Dezembro de 2008 um dos funcionários publicou de forma irónica no seu perfil do facebook que “fazia parte do clube dos nefastos” ao que os outros dois colegas responderam “benvindo ao clube”. Posteriormente um dos membros da direcção da empresa teve acesso a esta informação e despediu os três funcionários por alegadamente mancharem a imagem da empresa. Indignados, dois destes trabalhadores recorreram à justiça de forma a contestar os despedimentos, enquanto o terceiro aceitou um acordo amigável.
A autoridade competente para julgar litígios de trabalho considerou válido o motivo do despedimento, e segundo o tribunal francês, “a página, mencionando os propósitos imputados, constitui um meio de prova lícito do carácter bem fundamentado do despedimento”. No decorrer do processo, os funcionários tentaram defender-se, afirmando que os comentários eram pessoais e que deveriam ser considerados privados. Contudo, o advogado da empresa conseguiu fazer valer o ponto de vista contrário, insistindo na ideia de que uma rede social deve ser considerada como uma plataforma aberta e pública, e não como um espaço privado. Perante estes argumentos o tribunal decidiu a favor da empresa reservando-lhe o direito de despedir os trabalhadores por justa causa.
Pedro Gomes
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