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quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Vox Pop - As Repúblicas de Coimbra


Elas são 25 em Coimbra, são emblemáticas para a cidade, fazem parte do Património Mundial da UNESCO. No entanto, num futuro muito próximo, podem vir a desaparecer. Sabem do que estamos a falar? E eles, será que sabem? Vamos conferir!
As Repúblicas são quase tão antigas quanto a própria Universidade. Foram fundadas por D. Dinis, que defendia que estudantes e docentes da UC teriam de se concentrar totalmente na academia, e não em problemas como habitação e alimentação. Mas só durante as Guerras Liberais é que as Repúblicas ganham a forma que têm hoje, de auto-gestão e absoluta independência da Universidade e outros poderes institucionais. Apesar do grande peso na tradição académica da cidade, há uma imagem sobre as Repúblicas que não corresponde necessariamente à realidade. É o que tentamos descobrir com este vox pop.




Tiago Rocha, psicólogo na ARCA (Associação Recreativa de Coimbra Artística), é um antigo membro da “República da Praça.” Tendo em conta esta sua experiência, Tiago Rocha respondeu a algumas das nossas perguntas de forma a percebermos o que, afinal, é uma república.

O que é uma república?
Tiago Rocha: De um modo geral, uma República pode ser caracterizada por ser uma casa de estudantes universitários que, de uma forma autónoma, gerem o espaço onde vivem segundo regras e tradições que foram passando de geração em geração. São também características das Repúblicas, a promoção de valores de igualdade e solidariedade e a defesa de valores universais onde a luta por causas sociais, estudantis e não só, é uma constante. 

Como é que funciona uma república?
T. R.: A diversidade e heterogeneidade das Repúblicas é tanta, que não é possível responder de forma objetiva a essa pergunta. Cada República tem uma forma muito própria de funcionar. No entanto, há algumas características comuns a algumas Repúblicas, nomeadamente, todas as decisões serem tomadas por todos os residentes da casa; a existência de refeições – almoço e jantar – confecionadas pelos próprios ou por uma cozinheira; a existência de comensais – pessoas que não residem na República mas partilham das refeições e participam no funcionamento normal da casa – e a delegação de tarefas pelos residentes e comensais de forma a garantir o bom funcionamento da República.   

E a vossa, mais especificamente?
T. R.: A República da Praça é constituída por residentes e comensais que de um modo geral partilham a casa de forma igualitária, comungando das regalias e tarefas previamente instituídas. Esta República, como outras, possui refeições (almoço e jantar) que são confecionadas por uma cozinheira contratada para o efeito e é organizada em diversos grupos de trabalho que são responsáveis pela realização de diversas tarefas tais como: limpeza do lixo, reciclagem, elaboração de uma ementa, compra de alimentos necessários às refeições, marcações e desmarcações de refeições, etc. No que concerne a decisões respeitantes à República, estas são realizadas em “Reunião de casa” previamente convocada para o efeito e são tomadas por maioria dos membros residentes.

Como é que uma pessoa pode fazer para ser membro de uma República?
T. R.: Como já referi anteriormente, dependerá sempre das regras internas de cada casa. No que diz respeito à Republica da Praça, são essenciais 3 características para se ser membro: gosto pela “causa Republica”, interesse e empenho nas tarefas essenciais ao bom funcionamento da República e a partilha dos valores por quais se rege a República da Praça. A passagem a membro de casa, comensal ou residente é sempre feita através de um processo informal no qual os residentes verificando os pressupostos atrás mencionados, convidam a pessoa para comensal numa primeira fase e residente numa última. A diferença essencial entre um residente e um comensal é que o último não tem um quarto na República. 

E para, somente, conhecer uma república?
T. R.: Basta aparecer na República que se quer conhecer.

Como referimos anteriormente, o futuro das repúblicas está em risco. A lei do arrendamento pode significar que muitas deixem de existir. Podes explicar-nos porquê?
T. R.: A lei do arrendamento pode por em causa a existência das Repúblicas no sentido em que permitirá, numa primeira fase um aumento de renda brutal por parte dos senhorios, muitos desses aumentos dificilmente comportáveis por parte dos Repúblicos e, numa segunda fase (após 7 anos da entrada em vigor da nova lei), a simples rescisão dos contratos com as Repúblicas, o que levará em muitos casos à sua “extinção”.

A “República da Praça” recusou o contrato de atualização de rendas proposto pelo senhorio e foi alvo de uma ação de despejo pelo mesmo. Significa que esta república, a tua antiga casa, tenha de fechar? Que podem fazer para a salvar? Que estão vocês a fazer nesse sentido?
T. R.: Sim e não. Em primeiro lugar, estou confiante que, nesta questão em particular, a justiça será mais forte que a tirania e dará razão à República da Praça na alegação de ser inconstitucional o pedido de despejo pelo senhorio. Em todo o caso, no limite, mesmo que isso viesse a acontecer – um despejo – a República da Praça não deixaria de existir: mais do que as paredes são as muitas pessoas (atuais e antigos) que dão corpo a um projeto antigo e de valores muito sólido e que constituem a República. Em último caso, se fossemos obrigados a sair daquela casa, teríamos de encontrar uma solução que provavelmente passaria por sediar a República noutro lugar. A República da Praça tem sido muito ativa no sentido de salvaguardar as Republicas em geral e a sua em particular; nesse sentido tem desenvolvido vários contactos com a Reitoria da Universidade, Câmara Municipal, pessoas de uma forma ou de outra ligadas às Repúblicas, no sentido de se encontrar uma solução que salvaguarde este património, quer através de alteração à nova lei do arrendamento quer através da introdução de um mecanismo de exceção a esta lei que proteja as Repúblicas. De salientar aqui, o trabalho incansável quer dos atuais Repúblicos da Praça, na defesa da nossa casa, quer do advogado Dr. Aníbal Moreira que nos tem representado judicialmente ao longo de vários anos a titulo pró-bono.


Por Bruna Becegatto, Bruna Dias, Daniela Bulário, Vanessa Ferreira, Zita Moura.