Elas são 25 em Coimbra, são emblemáticas para a cidade, fazem parte do Património Mundial da
UNESCO. No entanto, num futuro muito próximo, podem vir a desaparecer. Sabem do
que estamos a falar? E eles, será que sabem? Vamos conferir!
As Repúblicas são quase tão antigas quanto a própria
Universidade. Foram fundadas por D. Dinis, que defendia que estudantes e
docentes da UC teriam de se concentrar totalmente na academia, e não em
problemas como habitação e alimentação. Mas só durante as Guerras Liberais é
que as Repúblicas ganham a forma que têm hoje, de auto-gestão e absoluta
independência da Universidade e outros poderes institucionais. Apesar do grande
peso na tradição académica da cidade, há uma imagem sobre as Repúblicas que não
corresponde necessariamente à realidade. É o que tentamos descobrir com este
vox pop.
Tiago Rocha, psicólogo na ARCA (Associação Recreativa de
Coimbra Artística), é um antigo membro da “República da Praça.” Tendo em conta
esta sua experiência, Tiago Rocha respondeu a algumas das nossas perguntas de
forma a percebermos o que, afinal, é uma república.
O que é uma república?
Tiago Rocha: De
um modo geral, uma República pode ser caracterizada por ser uma casa de
estudantes universitários que, de uma forma autónoma, gerem o espaço onde vivem
segundo regras e tradições que foram passando de geração em geração. São também
características das Repúblicas, a promoção de valores de igualdade e
solidariedade e a defesa de valores universais onde a luta por causas sociais, estudantis
e não só, é uma constante.
Como é que funciona
uma república?
T. R.: A
diversidade e heterogeneidade das Repúblicas é tanta, que não é possível
responder de forma objetiva a essa pergunta. Cada República tem uma forma muito
própria de funcionar. No entanto, há algumas características comuns a algumas
Repúblicas, nomeadamente, todas as decisões serem tomadas por todos os
residentes da casa; a existência de refeições – almoço e jantar – confecionadas
pelos próprios ou por uma cozinheira; a existência de comensais – pessoas que
não residem na República mas partilham das refeições e participam no
funcionamento normal da casa – e a delegação de tarefas pelos residentes e
comensais de forma a garantir o bom funcionamento da República.
E a vossa, mais
especificamente?
T. R.: A
República da Praça é constituída por residentes e comensais que de um modo
geral partilham a casa de forma igualitária, comungando das regalias e tarefas
previamente instituídas. Esta República, como outras, possui refeições (almoço
e jantar) que são confecionadas por uma cozinheira contratada para o efeito e é
organizada em diversos grupos de trabalho que são responsáveis pela realização
de diversas tarefas tais como: limpeza do lixo, reciclagem, elaboração de uma
ementa, compra de alimentos necessários às refeições, marcações e desmarcações
de refeições, etc. No que concerne a decisões respeitantes à República, estas
são realizadas em “Reunião de casa” previamente convocada para o efeito e são
tomadas por maioria dos membros residentes.
Como é que uma pessoa
pode fazer para ser membro de uma República?
T. R.: Como já referi anteriormente, dependerá sempre das regras internas de cada casa. No que diz respeito à Republica da Praça, são essenciais 3 características para se ser membro: gosto pela “causa Republica”, interesse e empenho nas tarefas essenciais ao bom funcionamento da República e a partilha dos valores por quais se rege a República da Praça. A passagem a membro de casa, comensal ou residente é sempre feita através de um processo informal no qual os residentes verificando os pressupostos atrás mencionados, convidam a pessoa para comensal numa primeira fase e residente numa última. A diferença essencial entre um residente e um comensal é que o último não tem um quarto na República.
T. R.: Como já referi anteriormente, dependerá sempre das regras internas de cada casa. No que diz respeito à Republica da Praça, são essenciais 3 características para se ser membro: gosto pela “causa Republica”, interesse e empenho nas tarefas essenciais ao bom funcionamento da República e a partilha dos valores por quais se rege a República da Praça. A passagem a membro de casa, comensal ou residente é sempre feita através de um processo informal no qual os residentes verificando os pressupostos atrás mencionados, convidam a pessoa para comensal numa primeira fase e residente numa última. A diferença essencial entre um residente e um comensal é que o último não tem um quarto na República.
E para, somente,
conhecer uma república?
T. R.: Basta
aparecer na República que se quer conhecer.
Como referimos
anteriormente, o futuro das repúblicas está em risco. A lei do arrendamento
pode significar que muitas deixem de existir. Podes explicar-nos porquê?
T. R.: A lei do
arrendamento pode por em causa a existência das Repúblicas no sentido em que
permitirá, numa primeira fase um aumento de renda brutal por parte dos
senhorios, muitos desses aumentos dificilmente comportáveis por parte dos
Repúblicos e, numa segunda fase (após 7 anos da entrada em vigor da nova lei),
a simples rescisão dos contratos com as Repúblicas, o que levará em muitos
casos à sua “extinção”.
A “República da
Praça” recusou o contrato de atualização de rendas proposto pelo senhorio e foi
alvo de uma ação de despejo pelo mesmo. Significa que esta república, a tua
antiga casa, tenha de fechar? Que podem fazer para a salvar? Que estão vocês a
fazer nesse sentido?
T. R.: Sim e não. Em primeiro lugar, estou confiante que, nesta
questão em particular, a justiça será mais forte que a tirania e dará razão à
República da Praça na alegação de ser inconstitucional o pedido de despejo pelo
senhorio. Em todo o caso, no limite, mesmo que isso viesse a acontecer – um despejo
– a República da Praça não deixaria de existir: mais do que as paredes são as
muitas pessoas (atuais e antigos) que dão corpo a um projeto antigo e de
valores muito sólido e que constituem a República. Em último caso, se fossemos
obrigados a sair daquela casa, teríamos de encontrar uma solução que
provavelmente passaria por sediar a República noutro lugar. A República da
Praça tem sido muito ativa no sentido de salvaguardar as Republicas em geral e
a sua em particular; nesse sentido tem desenvolvido vários contactos com a
Reitoria da Universidade, Câmara Municipal, pessoas de uma forma ou de outra
ligadas às Repúblicas, no sentido de se encontrar uma solução que salvaguarde
este património, quer através de alteração à nova lei do arrendamento quer
através da introdução de um mecanismo de exceção a esta lei que proteja as
Repúblicas. De salientar aqui, o trabalho incansável quer dos atuais Repúblicos
da Praça, na defesa da nossa casa, quer do advogado Dr. Aníbal Moreira que nos
tem representado judicialmente ao longo de vários anos a titulo pró-bono.
Por Bruna Becegatto, Bruna Dias, Daniela Bulário, Vanessa Ferreira, Zita Moura.